Como funciona o controle de ponto digital?
O fluxo completo de um sistema moderno de ponto digital.
Se você gerencia o RH de uma empresa ou é responsável pelo controle de ponto dos colaboradores, com certeza já ouviu falar da Portaria 671. Mas afinal, o que essa regulamentação determina, quem é obrigado a cumpri-la e como ela impacta o dia a dia das empresas?
Neste artigo, explicamos tudo que você precisa saber sobre a Portaria 671, de forma clara e prática.
A Portaria 671, publicada em novembro de 2021 pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), é a regulamentação que consolida as regras para o controle de jornada de trabalho e o registro eletrônico de ponto no Brasil. Ela revogou e unificou diversas portarias anteriores — incluindo a famosa Portaria 1.510/2009 e a Portaria 373/2011 — em um único documento mais claro e atualizado.
Antes da Portaria 671, o arcabouço regulatório era fragmentado e às vezes contraditório. As principais portarias revogadas foram:
A Portaria 671 unificou tudo em um único documento, atualizou as regras para a realidade tecnológica atual e trouxe mais clareza para empresas e trabalhadores.
A obrigatoriedade do controle de ponto é estabelecida pela CLT (art. 74, §2º): empresas com 20 ou mais funcionários são obrigadas a manter o registro de jornada. A Portaria 671 regulamenta como esse registro deve ser feito quando a empresa opta por sistemas eletrônicos.
Empresas com menos de 20 funcionários não são obrigadas a ter controle de ponto formalizado, mas a adoção voluntária é altamente recomendável para evitar litígios trabalhistas. Para saber mais, veja nosso artigo sobre ponto eletrônico para pequenas empresas.
A Portaria 671 distingue dois tipos principais de sistemas:
O equipamento físico tradicional (relógio de ponto eletrônico), com requisitos técnicos definidos pela regulamentação: memória interna, impressão de comprovante, lacre de segurança e certificação. Fabricado e certificado por empresas credenciadas pelo MTP.
Sistemas alternativos de controle de jornada que utilizam tecnologias modernas como aplicativos, reconhecimento facial, QR Code e registro web. O Auvix se enquadra nesta categoria, oferecendo toda a flexibilidade das tecnologias atuais com plena conformidade legal.
Os sistemas de registro de ponto devem garantir:
A Portaria 671 também reforça os direitos dos trabalhadores:
Empresas que não cumprem as exigências de controle de jornada ficam sujeitas a autuações pelo Ministério do Trabalho, com multas que variam de acordo com o porte da empresa e a gravidade da infração. Além disso, a ausência de controle adequado pode resultar em condenações significativas em reclamações trabalhistas.
O sistema Auvix foi desenvolvido atendendo integralmente todos os requisitos da Portaria 671: registros imutáveis com timestamp preciso, armazenamento criptografado em nuvem com retenção de no mínimo 5 anos, espelho de ponto disponível para consulta a qualquer momento, trilha de auditoria completa de todas as ações e dados disponíveis para fiscalização do MTP. Conheça a plataforma Auvix de controle de ponto digital.
Sim. A Portaria 671 revogou a Portaria 1.510/2009, a Portaria 373/2011 e diversas outras portarias anteriores, consolidando todas as regras em um único documento.
A obrigatoriedade do controle de ponto (CLT art. 74) é para empresas com 20+ funcionários. A Portaria 671 define os requisitos para quem usa sistemas eletrônicos.
Sim, desde que o sistema cumpra todos os requisitos: inalterabilidade dos registros, armazenamento seguro, espelho de ponto e identificação precisa. O Auvix atende a todos esses requisitos.
Autuações administrativas pelo Ministério do Trabalho com multas variáveis, além do risco de condenações em reclamações trabalhistas pela ausência de controle adequado de jornada.
A legislação trabalhista prevê prazo prescricional de 5 anos. Os registros de ponto devem ser mantidos por pelo menos esse período para uso em eventuais auditorias ou litígios.
Garanta conformidade com a Portaria 671 usando o sistema Auvix. Demonstração gratuita.