Portaria 671 explicada — o que muda para empresas

Se você gerencia o RH de uma empresa ou é responsável pelo controle de ponto dos colaboradores, com certeza já ouviu falar da Portaria 671. Mas afinal, o que essa regulamentação determina, quem é obrigado a cumpri-la e como ela impacta o dia a dia das empresas?

Neste artigo, explicamos tudo que você precisa saber sobre a Portaria 671, de forma clara e prática.

O que é a Portaria 671?

A Portaria 671, publicada em novembro de 2021 pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), é a regulamentação que consolida as regras para o controle de jornada de trabalho e o registro eletrônico de ponto no Brasil. Ela revogou e unificou diversas portarias anteriores — incluindo a famosa Portaria 1.510/2009 e a Portaria 373/2011 — em um único documento mais claro e atualizado.

Em resumo: A Portaria 671 define quais tipos de sistemas de registro de ponto são legalmente válidos, quais informações devem ser registradas, os direitos dos trabalhadores em relação aos registros e as obrigações das empresas para garantir a integridade dos dados.

O que a Portaria 671 substituiu?

Antes da Portaria 671, o arcabouço regulatório era fragmentado e às vezes contraditório. As principais portarias revogadas foram:

  • Portaria 1.510/2009: Regulamentava o Registrador Eletrônico de Ponto (REP) com requisitos técnicos muito específicos e custosos.
  • Portaria 373/2011: Criou o Sistema Alternativo de Controle de Jornada (SACJ), permitindo métodos alternativos ao REP.
  • Portaria 1.885/2011 e outras: Faziam ajustes pontuais nas regras anteriores.

A Portaria 671 unificou tudo em um único documento, atualizou as regras para a realidade tecnológica atual e trouxe mais clareza para empresas e trabalhadores.

Quem deve cumprir a Portaria 671?

A obrigatoriedade do controle de ponto é estabelecida pela CLT (art. 74, §2º): empresas com 20 ou mais funcionários são obrigadas a manter o registro de jornada. A Portaria 671 regulamenta como esse registro deve ser feito quando a empresa opta por sistemas eletrônicos.

Empresas com menos de 20 funcionários não são obrigadas a ter controle de ponto formalizado, mas a adoção voluntária é altamente recomendável para evitar litígios trabalhistas. Para saber mais, veja nosso artigo sobre ponto eletrônico para pequenas empresas.

Tipos de sistemas aceitos pela Portaria 671

A Portaria 671 distingue dois tipos principais de sistemas:

REP-C (Registrador Eletrônico de Ponto com Controle)

O equipamento físico tradicional (relógio de ponto eletrônico), com requisitos técnicos definidos pela regulamentação: memória interna, impressão de comprovante, lacre de segurança e certificação. Fabricado e certificado por empresas credenciadas pelo MTP.

REP-A (Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo)

Sistemas alternativos de controle de jornada que utilizam tecnologias modernas como aplicativos, reconhecimento facial, QR Code e registro web. O Auvix se enquadra nesta categoria, oferecendo toda a flexibilidade das tecnologias atuais com plena conformidade legal.

Principais requisitos da Portaria 671

Os sistemas de registro de ponto devem garantir:

  • Inalterabilidade dos registros: Uma vez registrado o ponto, o dado não pode ser alterado. Ajustes devem ser feitos por processo específico com identificação do responsável.
  • Armazenamento seguro: Os dados devem ser armazenados por pelo menos 5 anos (prazo prescricional trabalhista).
  • Espelho de ponto: O empregador deve fornecer ao trabalhador acesso ao espelho de ponto — o registro individual de todos os registros do período.
  • Identificação precisa: Cada registro deve conter data, hora e identificação do trabalhador.
  • Disponibilidade para fiscalização: Os dados devem estar disponíveis para auditorias do Ministério do Trabalho a qualquer momento.

Direitos dos trabalhadores

A Portaria 671 também reforça os direitos dos trabalhadores:

  • Acesso ao espelho de ponto individual a qualquer momento
  • Confirmação imediata do registro realizado
  • Possibilidade de solicitar ajustes em registros incorretos (com comprovação)
  • Proteção contra adulteração retroativa dos registros

Penalidades pelo descumprimento

Empresas que não cumprem as exigências de controle de jornada ficam sujeitas a autuações pelo Ministério do Trabalho, com multas que variam de acordo com o porte da empresa e a gravidade da infração. Além disso, a ausência de controle adequado pode resultar em condenações significativas em reclamações trabalhistas.

Como o Auvix garante conformidade com a Portaria 671

O sistema Auvix foi desenvolvido atendendo integralmente todos os requisitos da Portaria 671: registros imutáveis com timestamp preciso, armazenamento criptografado em nuvem com retenção de no mínimo 5 anos, espelho de ponto disponível para consulta a qualquer momento, trilha de auditoria completa de todas as ações e dados disponíveis para fiscalização do MTP. Conheça a plataforma Auvix de controle de ponto digital.

Perguntas frequentes sobre a Portaria 671

A Portaria 671 substituiu a Portaria 1510?

Sim. A Portaria 671 revogou a Portaria 1.510/2009, a Portaria 373/2011 e diversas outras portarias anteriores, consolidando todas as regras em um único documento.

Toda empresa é obrigada a seguir a Portaria 671?

A obrigatoriedade do controle de ponto (CLT art. 74) é para empresas com 20+ funcionários. A Portaria 671 define os requisitos para quem usa sistemas eletrônicos.

App de ponto no celular atende à Portaria 671?

Sim, desde que o sistema cumpra todos os requisitos: inalterabilidade dos registros, armazenamento seguro, espelho de ponto e identificação precisa. O Auvix atende a todos esses requisitos.

Qual é a penalidade por descumprir a Portaria 671?

Autuações administrativas pelo Ministério do Trabalho com multas variáveis, além do risco de condenações em reclamações trabalhistas pela ausência de controle adequado de jornada.

Por quanto tempo devo guardar os registros de ponto?

A legislação trabalhista prevê prazo prescricional de 5 anos. Os registros de ponto devem ser mantidos por pelo menos esse período para uso em eventuais auditorias ou litígios.

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